Fim da transferência por DOC

Fin do Documento de crédito

As transferência por DOC (Documento de Ordem de Crédito) chegam ao fim a partir de hoje,  15 de janeiro de 2024. De acordo com o Banco Central do Brasil, a modalidade de transferência bancária já está ultrapassada quando comparada às demais opções para transferir dinheiro entre contas correntes.

O que é e como funciona o DOC

DOC é a sigla para Documento de Ordem de Crédito. É um tipo de transferência bancária que permite enviar dinheiro de uma conta corrente para outra, entre instituições financeiras diferentes ou dentro da mesma instituição.

O DOC tem um limite de valor máximo de R$ 4.999,99. Transferências acima desse valor devem ser feitas por TED (Transferência Eletrônica Disponível).  As transações via TED são mais rápidas, seguras e não possuem limitações de valores.

O DOC é um processo mais lento do que o TED. O dinheiro só é creditado na conta do destinatário no próximo dia útil, após a confirmação da operação pela instituição financeira.

Para fazer um DOC, é necessário informar os dados da conta do destinatário, como nome, CPF ou CNPJ, banco, agência e conta. Também é necessário informar o valor da transferência e a sua natureza, como pagamento de salário, aluguel ou pensão alimentícia.

O DOC pode ser feito nas agências bancárias, caixas eletrônicos, internet banking ou aplicativo do banco.

Vantagens do DOC

O DOC oferece algumas vantagens em relação a outros tipos de transferências bancárias, como:

  • Não há cobrança de tarifa para a realização da operação;
  • É possível transferir dinheiro para contas em instituições financeiras diferentes;
  • O processo de transferência é simples e rápido.

Desvantagens do DOC

O DOC também apresenta algumas desvantagens, como:

  • O prazo de compensação é mais longo do que o TED;
  • O limite de valor máximo é menor do que o TED.

Com a popularização do Pix, as outras formas de transferências bancárias estão com os dias contados, visto que enviar Pix é rápido, fácil, seguro e bem mais barato (cobrado apenas para pessoas jurídicas). Logo, o fim da transferência por DOC já era esperado por muitos.

Fonte: Banco Central do Brasil, 2024.

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