Os bancos são obrigados a manter a segurança sistêmica, o dinheiro dos clientes e seus dados pessoais. A Legislação Brasileira é muito clara quanto as responsabilidades das instituições financeiras/bancárias.
Como funciona a Lei do Sigilo bancário
A Lei do Sigilo Bancário (Lei n°105/2001) regulamenta como as informações bancárias devem ser geridas no sistema financeiro brasileiro. De acordo com essa Lei, os bancos devem garantir a segurança das informações confidenciais de seus clientes tais como dados pessoais e movimentações financeiras, senhas e outros dados sensíveis.
Fica sob responsabilidade do banco o uso de tecnologia de ponta, criptografada, para manter os dados em total sigilo conforme regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, L13709). Nesse sentido, os dados só podem ser compartilhados mediante autorização do cliente.
Porém, em alguns casos, a quebra do sigilo é permitida. Não são todos que conseguem a quebra do sigilo, é preciso ter uma ordem judicial para que isso aconteça.
Quando o sigilo bancário pode ser quebrado?
A justiça brasileira permite a quebra de sigilo bancário em alguns casos como os de lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público, dívidas trabalhistas, dívidas com a União e outras situações.
Confira na íntegra o que diz a publicação oficial do Banco Central sobre a Lei do Sigilo Bancário (Lei n°105/2001), uma responsabilidade de toda e qualquer instituição financeira. A quebra de sigilo bancário sem autorização gera multas e pode levar à pena de reclusão de até quatro anos.
Caso tenha seus dados divulgados sem autorização o cliente pode processar a instituição por perdas e danos. Para isso é necessário comprovar que houve quebra de dados sigilosos e acionar a justiça para a reparação judicial.